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Artigo 33.º-DInutilização da descrição

AditadoVigente desde: 11/10/2023
a)Uma das causas de extinção da aplicação do regime comunitário, previstas na Lei n.º 75/2017, de 17 de agosto, quanto aos terrenos baldios;
b)A desafetação das utilidades que justificam a sujeição ao regime da dominialidade, no caso dos bens imóveis do domínio público.

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Decreto-Lei n.º 90/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)