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Artigo 33.º-CLegitimidade

AditadoVigente desde: 11/10/2023
a)O conselho diretivo do universo de compartes, quanto aos terrenos baldios;
b)A ESTAMO, Participações Imobiliárias, S. A., e os órgãos competentes das Regiões Autónomas e das autarquias locais, quanto aos respetivos bens imóveis do domínio público.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 11/10/2023

Decreto-Lei n.º 90/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)