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Artigo 35.º(Dispensa de inscrição intermédia)

AlteradoVersão 5Vigente desde: 04/07/2008
É dispensada a inscrição intermédia em nome dos titulares de bens ou direitos que façam parte de herança indivisa.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 04/07/2008

Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)

Retificado

Versão 4

Vigente desde: 31/03/1990

Até: 04/07/2008

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 14/02/1990

Até: 31/03/1990

Decreto-Lei n.º 60/90 - 1.ª Série(14/02/1990)

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 31/08/1984

Até: 14/02/1990

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/07/1984

Até: 31/08/1984