Saltar para o conteudo principal

Artigo 41.º-BModalidades do pedido

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/08/2013
O pedido de registo pode ser efetuado pessoalmente, por via eletrónica ou por correio.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/08/2013

Decreto-Lei n.º 125/2013 - 1.ª Série(30/08/2013)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 04/07/2008

Até: 30/08/2013

Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)