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Artigo 41.º-CPedido de registo por via eletrónica

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/08/2013
1 -O pedido de registo por via electrónica é regulamentado por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
2 -[Revogado].

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/08/2013

Decreto-Lei n.º 125/2013 - 1.ª Série(30/08/2013)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 04/07/2008

Até: 30/08/2013

Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)