O pedido de registo pode ser remetido por carta registada, acompanhado dos documentos e das quantias que se mostrem devidas.
Artigo 41.º-D — Pedido de registo pelo correio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/08/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 30/08/2013
Decreto-Lei n.º 125/2013 - 1.ª Série(30/08/2013)
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 04/07/2008
Até: 30/08/2013
Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)