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Artigo 41.º-DPedido de registo pelo correio

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/08/2013
O pedido de registo pode ser remetido por carta registada, acompanhado dos documentos e das quantias que se mostrem devidas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/08/2013

Decreto-Lei n.º 125/2013 - 1.ª Série(30/08/2013)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 04/07/2008

Até: 30/08/2013

Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)