1 -Além de outros casos previstos, são admitidas declarações complementares dos títulos:
a)Para completa identificação dos sujeitos, sem prejuízo das exigências de prova do estado civil;
b)Para a menção dos elementos que integrem a descrição, quando os títulos forem deficientes, ou para esclarecimento das suas divergências, quando contraditórios, entre si, ou com a descrição, em virtude de alteração superveniente.
2 -Os erros sobre elementos da identificação do prédio de que os títulos enfermem podem ser rectificados por declaração de todos os intervenientes no acto ou dos respectivos herdeiros devidamente habilitados.