1 -Sem prejuízo do disposto quanto às execuções fiscais, o registo da penhora é efectuado com base em comunicação electrónica do agente de execução ou em declaração por ele subscrita.
2 -(Revogado).
3 -(Revogado).
Versão 4
Vigente desde: 04/07/2008
Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)
Versão 3
Vigente desde: 08/03/2003
Até: 04/07/2008
Decreto-Lei n.º 38/2003 - 1.ª Série(08/03/2003)
Versão 2
Vigente desde: 11/12/1999
Até: 08/03/2003
Decreto-Lei n.º 533/99 - 1.ª Série(11/12/1999)
Versão 1
Vigente desde: 06/07/1984
Até: 11/12/1999