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Artigo 48.ºPenhora

AlteradoVersão 4Vigente desde: 04/07/2008
1 -Sem prejuízo do disposto quanto às execuções fiscais, o registo da penhora é efectuado com base em comunicação electrónica do agente de execução ou em declaração por ele subscrita.
2 -(Revogado).
3 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 04/07/2008

Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 08/03/2003

Até: 04/07/2008

Decreto-Lei n.º 38/2003 - 1.ª Série(08/03/2003)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/12/1999

Até: 08/03/2003

Decreto-Lei n.º 533/99 - 1.ª Série(11/12/1999)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/07/1984

Até: 11/12/1999