a)Recibos de pagamento das pensões vencidas nos cinco anos anteriores à morte do pensionista;
b)Declaração, assinada pelos herdeiros habilitados do pensionista, de não estar em dívida nenhuma pensão;
c)Certidão, passada pelo tribunal da residência dos devedores, comprovativa de não ter sido distribuído no último decénio processo para cobrança das pensões, se o pensionista tiver morrido há mais de cinco anos.