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Artigo 61.º(Elementos da anotação)

RetificadoVersão 4Vigente desde: 25/08/2008
1 -A anotação da apresentação deve conter os seguintes elementos:
a)O número de ordem, a data, a hora da apresentação em UTC (Universal Time, Coordinated) e a modalidade do pedido;
b)O nome do apresentante e o seu cargo, quando se trate de entidade oficial que nessa qualidade formule o pedido de registo;
c)O facto que se pretende registar;
d)O número da descrição ou das descrições a que o facto respeita, freguesia e concelho, ou, tratando-se de prédio não descrito, o número da inscrição matricial, natureza, freguesia e concelho;
e)A espécie dos documentos e o seu número.
2 -As indicações para a anotação resultam do pedido de registo.
3 -Cada um dos prédios não descritos é identificado pelo número da descrição que lhe vier a corresponder, em anotação complementar, a efectuar automaticamente logo que as condições técnicas o permitam.
4 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 4

Vigente desde: 25/08/2008

Declaração de Rectificação n.º 47/2008 - 1.ª Série(25/08/2008)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 04/07/2008

Até: 25/08/2008

Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 31/08/1984

Até: 04/07/2008

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 06/07/1984

Até: 31/08/1984