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Artigo 77.º(Data e assinatura)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/07/2008
1 -A data dos registos é a da apresentação ou, se desta não dependerem, a data em que forem efectuados.
2 -Os registos são assinados, com menção da respectiva qualidade, pelo conservador ou pelo seu substituto legal, quando em exercício, ou, ainda, pelo oficial de registo, quando competente.
3 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 04/07/2008

Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/07/1984

Até: 04/07/2008