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Artigo 91.º(Finalidade da inscrição)

Vigente desde: 06/07/1984
1 -As inscrições visam definir a situação jurídica dos prédios, mediante extracto dos factos a eles referentes.
2 -As inscrições só podem ser lavradas com referência a descrições genéricas ou subordinadas.
3 -A inscrição de qualquer facto respeitante a várias descrições é lavrada na ficha de cada uma destas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 06/07/1984