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Artigo 94.º(Convenções e cláusulas acessórias)

Vigente desde: 06/07/1984
a)As convenções de reserva de propriedade e de venda a retro estipuladas em contrato de alienação;
b)As cláusulas fideicomissárias, de pessoa a nomear, de reserva de dispor de bens doados ou de reversão deles e, em geral, outras cláusulas suspensivas ou resolutivas que condicionem os efeitos de actos de disposição ou operação;
c)As cláusulas que excluem da responsabilidade por dívidas o beneficiário de bens doados ou deixados;
d)A convenção de indivisão da compropriedade, quando estipulada no título de constituição ou aquisição.

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Versão 1

Vigente desde: 06/07/1984