A substituição integral de todos os livros por fichas será definida para cada conservatória por despacho do Ministro da Justiça.
Artigo 5.º
Vigente desde: 06/07/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 06/07/1984
Versão 1
Vigente desde: 06/07/1984