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Artigo 2.º

RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/08/1984
1 -Por cada inscrição - 1200$00.
2 -Sendo a inscrição de valor determinado e superior a 100000$00, acresce, sobre o total do valor, por cada 1000$00 ou fracção:
a)Até 200000$00 - 10$00;
b)De 200000$00 a 1000000$00 - 5$00;
c)De 1000000$00 a 10000000$00 - 4$00;
d)Acima de 10000000$00, sobre o excedente - 3$00.
3 -O emolumento previsto no n.º 2 não é devido pelas inscrições de aquisição anteriores à daquele que se apresente a requerer o registo em seu nome.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 31/08/1984

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 06/07/1984

Até: 31/08/1984