1 -Por cada averbamento independente, excluídos os referidos nos artigos anteriores - 300$00.
2 -Verificando-se pelo averbamento que o valor do facto inscrito é superior àquele que serviu de base para a determinação do emolumento cobrado pela inscrição, acresce ao emolumento do n.º 1 deste artigo o previsto no n.º 2 do artigo 2.º, calculado sobre a diferença entre os dois valores.