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Artigo 6.º

Vigente desde: 06/07/1984
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º, são considerados como um acto único, para efeitos emolumentares, as inscrições ou os averbamentos a inscrições lavradas em fichas diversas para o registo do mesmo facto.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 06/07/1984