Artigo 112.º
(Efeitos do registo)
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Com a inscrição da fusão no registo comercial:
- a)Extinguem-se as sociedades incorporadas ou, no caso de constituição de nova sociedade, todas as sociedades fundidas, transmitindo-se os seus direitos e obrigações para a sociedade incorporante ou para a nova sociedade;
- b)Os sócios das sociedades extintas tornam-se sócios da sociedade incorporante ou da nova sociedade.