Artigo 117.º-B
Direito aplicável
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta redação foi substituída em 04/01/2024. Ver a versão consolidada
São aplicáveis às sociedades com sede em Portugal participantes num processo de fusão transfronteiriça as disposições da presente secção e, subsidiariamente, as disposições relativas às fusões internas, em especial no que respeita ao processo de tomada de decisão relativo à fusão, à protecção dos credores das sociedades objecto de fusão, dos obrigacionistas e dos direitos dos trabalhadores que não sejam regulados por lei especial.