Artigo 117.º-C
Projectos comuns de fusões transfronteiriças
Redação registada como em vigor em 30/08/2013.
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O projecto comum de fusão transfronteiriça deve conter os elementos referidos no artigo 98.º e ainda:
- a)As regras para a transferência de acções ou outros títulos representativos do capital social da sociedade resultante da fusão transfronteiriça;
- b)A data do encerramento das contas das sociedades que participam na fusão utilizadas para definir as condições da fusão transfronteiriça;
- c)Se for caso disso, as informações sobre os procedimentos de acordo com os quais são fixadas as disposições relativas à intervenção dos trabalhadores na definição dos respectivos direitos de participação na sociedade resultante da fusão transfronteiriça;
- d)As prováveis repercussões da fusão no emprego.