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Artigo 117.º-JFusão por aquisição tendente ao domínio total

AditadoVigente desde: 11/06/2009
Nos casos em que a sociedade incorporante que disponha de quotas ou acções correspondentes a, pelo menos, 90 % do capital das sociedades incorporadas realizar uma fusão transfronteiriça por aquisição, os relatórios de peritos bem como os documentos necessários para a fiscalização são sempre exigidos mesmo nos casos em que a legislação que regula a sociedade incorporante ou as sociedades incorporantes com sede noutro Estado dispensem esses requisitos nas aquisições tendentes ao domínio total.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 11/06/2009

Lei n.º 19/2009 - 1.ª Série(12/05/2009)