Artigo 127.º-A
Dispensa de requisitos de informação
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Na cisão-dissolução a realizar de harmonia com o disposto na parte final do artigo anterior não são exigíveis a elaboração e disponibilização do balanço a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 98.º e dos relatórios dos órgãos sociais e de peritos.