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Artigo 133.º(Quórum deliberativo)

AlteradoVigente desde: 05/12/2023
1 -A transformação da sociedade deve ser deliberada pelos sócios, nos termos prescritos para o respectivo tipo de sociedade, neste Código ou no artigo 982.º do Código Civil.
2 -Além dos requisitos exigidos pelo número anterior, as deliberações de transformação que importem para todos ou alguns sócios a assunção de responsabilidade ilimitada só são válidas se forem aprovadas pelos sócios que devam assumir essa responsabilidade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/12/2023