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Artigo 139.º(Responsabilidade ilimitada de sócios)

AlteradoVigente desde: 05/12/2023
1 -A transformação não afecta a responsabilidade pessoal e ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais anteriormente contraídas.
2 -A responsabilidade pessoal e ilimitada dos sócios, criada pela transformação da sociedade, não abrange as dívidas sociais anteriormente contraídas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/12/2023