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Artigo 139.º-AResponsabilidade emergente da transformação

AditadoVigente desde: 05/12/2023
Os membros do órgão de administração da sociedade transformada são solidariamente responsáveis pelos danos causados pela transformação à sociedade e aos seus sócios e credores, desde que, na verificação da situação patrimonial da sociedade e na conclusão da transformação, não tenham observado a diligência de um gestor criterioso e ordenado.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 05/12/2023

Decreto-Lei n.º 114-D/2023 - 1.ª Série(05/12/2023)