Os direitos reais de gozo ou de garantia que, à data da transformação, incidam sobre participações sociais são mantidos nas novas espécies de participações.
Artigo 140.º — (Direitos incidentes sobre as participações)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/03/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 29/03/2006
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 02/09/1986
Até: 29/03/2006