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Artigo 140.º-MValidade da transformação transfronteiriça

AditadoVigente desde: 05/12/2023
A transformação transfronteiriça que cumpra os requisitos legalmente previstos, e que tenha começado a produzir efeitos, nos termos do artigo 140.º-L, não pode ser declarada nula.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 05/12/2023

Decreto-Lei n.º 114-D/2023 - 1.ª Série(05/12/2023)