O montante do capital social é livremente fixado no contrato de sociedade, correspondendo à soma das quotas subscritas pelos sócios.
Artigo 201.º — Capital social livre
AlteradoVersão 3Vigente desde: 07/03/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 07/03/2011
Decreto-Lei n.º 33/2011 - 1.ª Série(07/03/2011)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 06/11/1998
Até: 07/03/2011
Decreto-Lei n.º 343/98 - 1.ª Série(06/11/1998)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 02/09/1986
Até: 06/11/1998