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Artigo 201.ºCapital social livre

AlteradoVersão 3Vigente desde: 07/03/2011
O montante do capital social é livremente fixado no contrato de sociedade, correspondendo à soma das quotas subscritas pelos sócios.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 07/03/2011

Decreto-Lei n.º 33/2011 - 1.ª Série(07/03/2011)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 06/11/1998

Até: 07/03/2011

Decreto-Lei n.º 343/98 - 1.ª Série(06/11/1998)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1986

Até: 06/11/1998