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Artigo 202.ºEntradas

AlteradoVersão 5Vigente desde: 07/03/2011
1 -Não são admitidas contribuições de indústria.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -Sem prejuízo de estipulação contratual que preveja o diferimento da realização das entradas em dinheiro, os sócios devem declarar no acto constitutivo, sob sua responsabilidade, que já procederam à entrega do valor das suas entradas ou que se comprometem a entregar, até ao final do primeiro exercício económico, as respectivas entradas nos cofres da sociedade.
5 -(Revogado.)
6 -Os sócios que, nos termos do n.º 4, se tenham comprometido no acto constitutivo a realizar as suas entradas até ao final do primeiro exercício económico devem declarar, sob sua responsabilidade, na primeira assembleia geral anual da sociedade posterior ao fim de tal prazo, que já procederam à entrega do respectivo valor nos cofres da sociedade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 07/03/2011

Decreto-Lei n.º 33/2011 - 1.ª Série(07/03/2011)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 29/03/2006

Até: 07/03/2011

Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 30/08/2001

Até: 29/03/2006

Decreto-Lei n.º 237/2001 - 1.ª Série(30/08/2001)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/07/1987

Até: 30/08/2001

Decreto-Lei n.º 280/87 - 1.ª Série(08/07/1987)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1986

Até: 08/07/1987