1 -Todo o sócio tem direito:
a)A quinhoar nos lucros;
b)A participar nas deliberações de sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
c)A obter informações sobre a vida da sociedade, nos termos da lei e do contrato;
d)A ser designado para os órgãos de administração e de fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do contrato.
2 -É proibida toda a estipulação pela qual deva algum sócio receber juros ou outra importância certa em retribuição do seu capital ou indústria.