1 -É aplicável à obrigação de efectuar prestações suplementares o disposto nos artigos 204.º e 205.º
2 -Ao crédito da sociedade por prestações suplementares não pode opor-se compensação.
3 -A sociedade não pode exonerar os sócios da obrigação de efectuar prestações suplementares, estejam ou não estas já exigidas.
4 -O direito a exigir prestações suplementares é intransmissível e nele não podem sub-rogar-se os credores da sociedade.