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Artigo 218.º(Reserva legal)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/11/1998
1 -É obrigatória a constituição de uma reserva legal.
2 -É aplicável o disposto nos artigos 295.º e 296.º, salvo quanto ao limite mínimo de reserva legal, que nunca será inferior a 2500 euros.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 06/11/1998

Decreto-Lei n.º 343/98 - 1.ª Série(06/11/1998)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1986

Até: 06/11/1998