1 -É obrigatória a constituição de uma reserva legal.
2 -É aplicável o disposto nos artigos 295.º e 296.º, salvo quanto ao limite mínimo de reserva legal, que nunca será inferior a 2500 euros.
Versão 2
Vigente desde: 06/11/1998
Decreto-Lei n.º 343/98 - 1.ª Série(06/11/1998)
Versão 1
Vigente desde: 02/09/1986
Até: 06/11/1998