Para que a sociedade possa promover o registo de actos modificativos da titularidade de quotas e de direitos sobre elas é necessário que neles tenha intervindo o titular registado.
Artigo 242.º-D — Sucessão de registos
AditadoVigente desde: 30/06/2006
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 30/06/2006
Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)