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Artigo 242.º-DSucessão de registos

AditadoVigente desde: 30/06/2006
Para que a sociedade possa promover o registo de actos modificativos da titularidade de quotas e de direitos sobre elas é necessário que neles tenha intervindo o titular registado.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 30/06/2006

Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)