O depósito do relatório de gestão e dos documentos de prestação de contas referidos no artigo 70.º é dispensado para as sociedades por quotas que não ultrapassem dois dos limites fixados no artigo 262.º, n.º 2, independentemente de terem ou não conselho fiscal.
Artigo 264.º — (Publicidade das contas)
RevogadoVigente desde: 05/01/1997
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 05/01/1997
Decreto-Lei n.º 257/96 - 1.ª Série(31/12/1996)