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Artigo 264.º(Publicidade das contas)

RevogadoVigente desde: 05/01/1997
O depósito do relatório de gestão e dos documentos de prestação de contas referidos no artigo 70.º é dispensado para as sociedades por quotas que não ultrapassem dois dos limites fixados no artigo 262.º, n.º 2, independentemente de terem ou não conselho fiscal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 05/01/1997

Decreto-Lei n.º 257/96 - 1.ª Série(31/12/1996)