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Artigo 265.º(Maioria necessária)

RetificadoVersão 3Vigente desde: 28/12/2007
1 -As deliberações de alteração do contrato só podem ser tomadas por maioria de três quatros dos votos correspondentes ao capital social ou por número ainda mais elevado de votos exigido pelo contrato de sociedade.
2 -É permitido estipular no contrato de sociedade que este só pode ser alterado, no todo ou em parte, com o voto favorável de um determinado sócio, enquanto este se mantiver na sociedade.
3 -O disposto no n.º 1 deste artigo aplica-se à deliberação de fusão, de cisão e de transformação da sociedade.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 3

Vigente desde: 28/12/2007

Declaração de Rectificação n.º 117-A/2007 - 1.ª Série(28/12/2007)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/10/2007

Até: 28/12/2007

Decreto-Lei n.º 357-A/2007 - 1.ª Série(31/10/2007)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1986

Até: 31/10/2007