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Artigo 270.º-EDecisões do sócio

AditadoVigente desde: 05/01/1997
1 -Nas sociedades unipessoais por quotas o sócio único exerce as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente, nomear gerentes.
2 -As decisões do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 05/01/1997

Decreto-Lei n.º 257/96 - 1.ª Série(31/12/1996)