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Artigo 270.º-BFirma

AditadoVigente desde: 05/01/1997
A firma destas sociedades deve ser formada pela expressão 'sociedade unipessoal' ou pela palavra 'unipessoal' antes da palavra 'Limitada' ou da abreviatura 'Lda.'

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 05/01/1997

Decreto-Lei n.º 257/96 - 1.ª Série(31/12/1996)