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Artigo 314.ºAcções cotadas como de um oferente

RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/07/1988
a)As acções pertencentes a outros accionistas que, por acordo entre todos, venham a adquirir acções como resultado da oferta pública;
b)As acções pertencentes a sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com uma sociedade oferente;
c)As acções em que se converterão obrigações pertencentes ao próprio oferente ou a alguma das entidades abrangidas pelas alíneas anteriores.
d)As acções que resultarem de obrigações com direito de subscrição de acções pertencentes ao próprio oferente ou a alguma das entidades abrangidas pelas alíneas a) e b).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 04/07/1988

Decreto-Lei n.º 261/95 - 1.ª Série(03/10/1995)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1986

Até: 04/07/1988