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Artigo 315.ºOfertas públicas de aquisição de obrigações convertíveis ou obrigações com direito de subscrição de acções

RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/07/1988
O disposto nos artigos anteriores aplica-se à aquisição para oferta pública de obrigações convertíveis em acções ou de obrigações com direito de subscrição de acções.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 04/07/1988

Decreto-Lei n.º 261/95 - 1.ª Série(03/10/1995)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1986

Até: 04/07/1988