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Artigo 354.º(Obrigações próprias)

Vigente desde: 02/09/1986
1 -A sociedade só pode adquirir obrigações próprias nas mesmas circunstâncias em que poderia adquirir acções próprias ou para conversão ou amortização.
2 -Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade emitente são suspensos os respectivos direitos, mas podem elas ser convertidas ou amortizadas nos termo gerais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1986