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Artigo 353.º(Subscrição pública incompleta)

Vigente desde: 02/09/1986
1 -Efectuada subscrição pública para uma emissão de obrigações e sendo apenas subscrita parte dela durante o prazo previsto na deliberação, a essas obrigações se limitará a emissão.
2 -Os administradores devem promover o averbamento no registo comercial do montante efectivo da emissão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1986