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Artigo 365.ºObrigações convertíveis em ações ou noutros valores mobiliários

AlteradoVersão 4Vigente desde: 06/02/2015
1 -As sociedades anónimas podem emitir obrigações convertíveis em acções representativas do seu capital ou por si detidas.
2 -As ações que resultem da conversão podem ser ordinárias ou preferenciais, com ou sem direito de voto.
3 -As obrigações podem também ser convertidas em diferentes valores mobiliários emitidos ou detidos pela sociedade, incluindo em warrants autónomos, desde que a sociedade possa emitir estes instrumentos nos termos da lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 06/02/2015

Decreto-Lei n.º 26/2015 - 1.ª Série(06/02/2015)

Retificado

Versão 3

Vigente desde: 28/12/2007

Até: 06/02/2015

Declaração de Rectificação n.º 117-A/2007 - 1.ª Série(28/12/2007)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/03/2006

Até: 28/12/2007

Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1986

Até: 29/03/2006