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Artigo 416.ºNomeação do revisor oficial de contas

AlteradoVersão 6Vigente desde: 29/03/2006
1 -A falta de designação do revisor oficial de contas pelo órgão social competente, no prazo legal, deve ser comunicada à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas nos 15 dias seguintes, por qualquer accionista ou membro dos órgãos sociais.
2 -No prazo de 15 dias a contar da comunicação referida no número anterior, a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas deve nomear oficiosamente um revisor oficial de contas para a sociedade, podendo a assembleia geral confirmar a designação ou eleger outro revisor oficial de contas para completar o respectivo período de funções.
3 -Aplica-se ao revisor oficial de contas nomeado nos termos do número anterior o disposto no artigo 414.º-A.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 29/03/2006

Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)

Retificado

Versão 5

Vigente desde: 28/02/1997

Até: 29/03/2006

Declaração de Rectificação n.º 5-A/97 - 1.ª Série(28/02/1997)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 31/12/1996

Até: 28/02/1997

Decreto-Lei n.º 257/96 - 1.ª Série(31/12/1996)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 08/07/1987

Até: 31/12/1996

Decreto-Lei n.º 280/87 - 1.ª Série(08/07/1987)

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 29/11/1986

Até: 08/07/1987

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1986

Até: 29/11/1986