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Artigo 417.º(Nomeação judicial a requerimento da administração ou de accionistas)

AlteradoVigente desde: 30/06/2006
1 -Se a assembleia geral não eleger os membros do conselho fiscal, ou o fiscal único, efectivos e suplentes, não referidos no artigo anterior, deve a administração da sociedade e pode qualquer accionista requerer a sua nomeação judicial.
2 -Os membros judicialmente nomeados têm direito à remuneração que o tribunal fixar em seu prudente arbítrio e cessam as suas funções logo que a assembleia geral proceda à eleição.
3 -Constituem encargos da sociedade as custas judiciais e o pagamento das remunerações a que se refere o número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/06/2006

Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)