- 1 -A responsabilidade de cada membro do conselho fiscal deve ser garantida através de caução ou de contrato de seguro, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 396.º
- 2 -O seguro de responsabilidade dos revisores oficiais de contas rege-se por lei especial.
Artigo 418.º-A — Caução ou seguro de responsabilidade
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