Não havendo conselho fiscal, todas as referências que lhe são feitas devem considerar-se referidas ao fiscal único, desde que não pressuponham a pluralidade de membros.
Artigo 423.º-A — Norma de remissão
AlteradoVigente desde: 30/06/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 30/06/2006
Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)