Aplica-se à nomeação judicial de administradores o disposto no artigo 394.º, com as necessárias adaptações.
Artigo 426.º — (Nomeação judicial)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/03/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 29/03/2006
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 02/09/1986
Até: 29/03/2006