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Artigo 435.º(Designação)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 09/12/2021
1 -Os membros do conselho geral e de supervisão são designados no contrato de sociedade ou eleitos pela assembleia geral ou constitutiva.
2 -À designação dos membros do conselho geral e de supervisão aplica-se o disposto nos n.os 3 a 6 do artigo 391.º
3 -Aplicam-se ainda à eleição dos membros do conselho geral e de supervisão as regras estabelecidas pelo artigo 392.º, com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 09/12/2021

Decreto-Lei n.º 109-D/2021 - 1.ª Série(09/12/2021)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/03/2006

Até: 09/12/2021

Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1986

Até: 29/03/2006