Os membros do conselho geral e de supervisão estão obrigados a guardar segredo dos factos e informações de que tiverem conhecimento em razão das suas funções.
Artigo 441.º-A — Dever de segredo
AditadoVigente desde: 30/06/2006
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 30/06/2006
Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)