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Artigo 446.º-DRegime facultativo de designação do secretário

AditadoVigente desde: 05/01/1997
1 -As sociedades anónimas relativamente às quais se não verifique o requisito previsto no n.º 1 do artigo 446.º-A, bem como as sociedades por quotas, podem designar um secretário da sociedade.
2 -Nas sociedades por quotas compete à assembleia geral designar o secretário da sociedade.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 05/01/1997

Decreto-Lei n.º 257/96 - 1.ª Série(31/12/1996)